STF reinicia julgamento sobre imposto de até R$ 22 bi da Vale
Com pedido de destaque de André Mendonça, votos do plenário virtual são anulados e a mineradora não tem, por ora, obrigação de pagar nada.
Redação brapi · Escrito com IA a partir de 1 veículo. Como fazemos
Em resumo
Placar estava em 6 a 4 a favor da União antes do pedido de destaque
Receita estima R$ 22 bilhões no caso concreto da Vale
STJ havia excluído a tributação de controladas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo em 2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai reiniciar do zero o julgamento que discute a cobrança de imposto sobre lucros no exterior de controladas da Vale (VALE3). O ministro André Mendonça suspendeu a sessão virtual na sexta-feira (28) e levou o caso ao plenário físico, sem data marcada.
Antes da suspensão, seis ministros votavam a favor da União e quatro contra. Com o pedido de destaque, os votos são anulados e não há decisão que obrigue a mineradora a pagar nada neste momento. A Vale não comentou o assunto.
Para quem tem a ação, o risco tributário segue em aberto. A Receita Federal estima que a disputa concreta envolve , número que considera um ano de tributos não recolhidos e a possível devolução de pagamentos dos cinco anos anteriores.
cerca de R$ 22 bilhões
Esse valor não é uma conta a ser paga pela Vale. O impacto depende do resultado final e do alcance que o STF der à decisão, além do tratamento contábil que a empresa já adota. Uma derrota poderia pressionar o caixa, o lucro líquido e a capacidade de distribuir dividendos.
Cinco controladas e três tratados em disputa
O processo trata da chamada tributação automática. Pela regra do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, o lucro apurado por uma controlada no exterior pode ser considerado disponibilizado à controladora brasileira na data do balanço, mesmo sem distribuição efetiva do dinheiro.
A Vale contesta a aplicação da regra em países com tratados contra a dupla tributação. As subsidiárias envolvidas são:
Rio Doce International, na Bélgica;
Rio Doce Comércio International, na Dinamarca;
Brasilux, em Luxemburgo;
Rio Doce Europa, também em Luxemburgo;
Brasamerican Limited, nas Bermudas.
Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo têm acordos com o Brasil. As Bermudas, jurisdição de tributação favorecida, não têm acordo equivalente. Em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) livrou os resultados das controladas nos três países com tratado, mas admitiu a cobrança sobre a subsidiária bermudense.
Receita calcula R$ 142,5 bi para todos os contribuintes
A União recorreu ao STF alegando que a decisão do STJ contrariou precedentes favoráveis à tributação de lucros no exterior. No julgamento virtual, Gilmar Mendes abriu divergência e defendeu a cobrança: "Entendo que o caso é de reconhecer a possibilidade de incidência do IRPJ e da CSLL sobre o lucro da controladora obtido por intermédio de empresas controladas situadas no exterior".
O processo não tem repercussão geral, ou seja, a decisão não vale automaticamente para todas as ações semelhantes. Ainda assim, pode orientar julgamentos de outras multinacionais brasileiras. A Receita calculou que a tese, somando todos os contribuintes, chegaria a R$ 142,5 bilhões entre 2017 e 2021, mais R$ 28,5 bilhões por ano na sequência.
O próximo passo é a inclusão do Recurso Extraordinário nº 870.214 na pauta do plenário físico do STF, ainda sem data definida.