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STF exclui ISS da base do PIS/Cofins por 6 a 5 e devolução fica em aberto
Fux propôs que a decisão valha só a partir da publicação da ata, o que reduziria o rombo estimado pelo governo.
Redação brapi · Escrito com IA a partir de 4 veículos. Como fazemos
Em resumo
- Placar está empatado em 5 a 5
- Luiz Fux é o responsável pelo voto de desempate
- Impacto estimado para a União é de até R$ 35,4 bilhões
O Supremo Tribunal Federal excluiu nesta quarta-feira (21) o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O placar foi de 6 votos a 5 para as empresas, com o desempate do ministro Luiz Fux.
A decisão beneficia empresas de serviços, que recolhem PIS/Cofins a 9,25% no regime não cumulativo e podem passar a calcular a contribuição sobre uma receita menor, sem o imposto municipal embutido. Para a União, a conta é outra: a LDO de 2026 traz impacto de R$ 35,4 bilhões em caso de derrota. O Money Times cita um valor diferente, de R$ 34,5 bilhões, atribuído ao cálculo do governo.
Fux desempata e segue voto de Celso de Mello
Fux acompanhou o ministro aposentado Celso de Mello, autor da corrente vencedora, também seguida por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e André Mendonça. Votaram com a União Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Três dos votos vencedores vieram de ministros que já deixaram a Corte, e seus sucessores Cristiano Zanin, Flávio Dino e Kássio Nunes Marques poderão se manifestar em recursos.
