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Dividendos de 2025 podem ser deliberados até 31 de janeiro, decide Nunes Marques
Liminar do STF não estende a isenção de IR a empresas do Simples Nacional, pedido feito pela OAB; decisão ainda precisa ser referendada pelo plenário.
Redação brapi · Escrito com IA a partir de 3 veículos. Como fazemos
Em resumo
- Prazo estendido de 31/12/2025 para 31/01/2026
- Tributação de 10% incide sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais a pessoas físicas
- Decisão liminar de Nunes Marques será submetida ao Plenário
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para as empresas deliberarem sobre os lucros apurados em 2025 sem cobrança de Imposto de Renda. A lei marcava o encerramento em 31 de dezembro deste ano.
A decisão é liminar e ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF. Para quem recebe dividendos, o prazo define se os lucros de 2025 continuam protegidos pela isenção mesmo se forem pagos nos anos seguintes, até 2028, segundo InfoMoney e Seu Dinheiro.
A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de novembro e integra o pacote que isentou o IR de quem ganha até R$ 5 mil por mês. A lei também criou alíquota mínima para rendimentos acima de R$ 50 mil mensais.