Empresas da B3 antecipam R$ 68 bilhões em proventos antes de imposto de 10%
Lei sancionada por Lula isenta lucros apurados até 2025 se a distribuição for aprovada até 31 de dezembro e paga até 2028.
Redação brapi · Escrito com IA a partir de 1 veículo. Como fazemos
Em resumo
Lei sancionada em novembro prevê retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais a partir de 2026.
Lucros apurados até 2025 ficam isentos se a distribuição for aprovada até 31/12 e paga até 2028.
BTG Pactual estima R$ 68 bi em proventos anunciados por listadas na B3 desde novembro, com R$ 35 bi extraordinários.
Empresas da B3 anteciparam cerca de R$ 68 bilhões em proventos desde novembro para escapar do imposto de 10% sobre dividendos. O número é do BTG Pactual e inclui R$ 35 bilhões em dividendos extraordinários.
A lei que criou a tributação foi sancionada por Lula no fim de novembro e vale a partir de 2026. Ela isenta do IR quem ganha até R$ 5 mil. Como contrapartida, cobra alíquota mínima de 10% de quem supera R$ 600 mil por ano.
Para o acionista, o calendário define quanto do provento chega sem imposto. Os lucros apurados até 2025 seguem isentos se a distribuição aprovada até 31 de dezembro. O pagamento pode sair até 2028.
Weg aprova R$ 5,2 bilhões em três parcelas anuais
A Weg (WEGE3) saiu na frente. Em 28 de novembro, anunciou proventos de quase R$ 1,9 bilhão, sendo R$ 1,43 bilhão em dividendos e o restante em juros sobre capital próprio.
A fabricante convocou assembleia para aprovar R$ 5,2 bilhões em dividendos sobre reservas de lucros, pagos em três parcelas anuais, a partir de agosto de 2026. A empresa disse que a proposta segue a regra de transição da tributação.
Itaú Unibanco (ITUB4) e Vale (VALE3) também anteciparam proventos antes da virada de regime, segundo o NeoFeed.
Sescon-SP questiona prazo para apurar lucro
O Sescon-SP, sindicato das empresas de contabilidade paulistas, entrou com mandado de segurança contra a lei. Alega que exigir apuração e aprovação de distribuição antes do fim do exercício fiscal é incompatível com normas contábeis.
A CAE do Senado incluiu no PL 5.473 a ampliação do prazo de apuração para abril de 2026. A mudança ainda depende do Congresso.
Retenção de 10% atinge dividendos acima de R$ 50 mil por mês
Quem recebe mais de R$ 50 mil mensais em dividendos terá retenção de 10% na fonte. O valor retido pode voltar como restituição no IR do ano seguinte, sem correção monetária.
Para estrangeiros, a lei cobra 10% sobre qualquer lucro remetido ao exterior. O tributo não é compensado em países como EUA e nações europeias, o que reduz a rentabilidade do investidor de fora.
“A chave agora é entender como a legislação permite otimizar essa carga”, diz Limerci Cavariani, sócio da WHG.
A votação do PL 5.473 no Congresso é a próxima tentativa de esticar o prazo de transição.