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Liminar permite aprovar dividendos de 2025 em 2026 e manter isenção de IR
Redação brapi · Escrito com IA a partir de 1 veículo. Como fazemos
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Em resumo
- Liminar da 8ª Vara Federal Cível do DF suspende o prazo de 31/12/2025 para aprovação de dividendos de 2025
- Lei nº 15.270/2025 condicionava a isenção de IR à deliberação dentro de 2025
- Efeitos restritos aos contribuintes do mandado de segurança coletivo da Associação Comercial do Paraná
A 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu liminar em mandado de segurança coletivo da Associação Comercial do Paraná para suspender a exigência de aprovação da distribuição de dividendos de 2025 até 31 de dezembro de 2025. Com isso, os contribuintes abrangidos podem deliberar sobre os lucros de 2025 em 2026, entre janeiro e abril, conforme a Lei das S.A., e preservar a isenção de Imposto de Renda. A decisão não tem efeito vinculante e vale até o julgamento final do mandado de segurança, alcançando apenas os contribuintes da ação.