Em resumo
- A cobrança de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês pode começar em 30 de abril de 2026, e não em 1º de janeiro.
- Dividendos apurados até 30 de abril de 2026 ficariam isentos pela regra em discussão.
- O texto também prevê isenção de IR para rendimentos mensais de até R$ 5 mil a partir de 2026.
O Senado avalia adiar para 30 de abril de 2026 o início da cobrança de imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais. Hoje o prazo previsto no projeto é 1º de janeiro do próximo ano.
Quem recebe proventos acima desse limite de uma mesma empresa passaria a ter retenção de 10% na fonte. A regra atinge acionistas com carteiras concentradas e sócios de empresas que distribuem lucros altos.
Acordo entre relator e líder do PL
A extensão do prazo foi acertada entre o relator Renan Calheiros (MDB/AL) e o líder do PL, Carlos Portinho (PL/RJ), segundo o Valor Econômico. A medida entrou no projeto de lei que taxa bets, bancos e fintechs, negociado na mesma sessão em que o Senado aprovou a isenção do IR até R$ 5 mil mensais. A tributação dos dividendos compensa a renúncia fiscal dessa isenção.
Assembleias até 30 de abril sustentam o pedido
O setor produtivo aponta que os lucros do quarto trimestre de 2025 só têm distribuição aprovada em 2026. As empresas têm até 30 de abril para realizar a assembleia que define a destinação do resultado. Para evitar a cobrança, o PL apresentou um destaque que garante isenção para dividendos apurados até 30 de abril.
O texto já prevê isenção para dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento saia nos anos seguintes. Fundos imobiliários e Fiagros seguem livres do imposto, desde que tenham ao menos 100 cotistas e negociação em bolsa.
Alíquota progressiva acima de R$ 600 mil
Rendimentos anuais acima de R$ 600 mil entram na base do IR. A alíquota é progressiva, de até 10% para ganhos de até R$ 1,2 milhão. Dividendos vindos do exterior acima de R$ 50 mil também pagam 10%, com crédito em caso de bitributação.
O texto ainda depende da votação do destaque no Senado, que decide se a retenção começa em 1º de janeiro ou em 30 de abril de 2026.
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