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Dividendos acima de R$ 50 mil por empresa passam a pagar 10% de IR
Proventos de lucros apurados em 2025 seguem isentos, e o STF estendeu para 31 de janeiro o prazo para aprovar a distribuição.
Redação brapi · Escrito com IA a partir de 1 veículo. Como fazemos
Em resumo
- Tributação de 10% incide sobre dividendos acima de R$ 50 mil por empresa em um mesmo mês para o mesmo acionista.
- Dividendos entram na base de cálculo da tributação anual de altas rendas para contribuintes com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano.
- Fundos imobiliários, fiagros, FI-Infras e FIP-IEs continuam isentos de imposto de renda sobre rendimentos distribuídos.
Dividendos acima de R$ 50 mil que uma mesma empresa paga a um acionista no mês passam a pagar 10% de imposto de renda a partir desta quinta-feira (1). A cobrança vem da Lei 15.270/2025, a mesma que zerou o IR de quem ganha até R$ 5 mil por mês.
A isenção mensal vale até R$ 50 mil por empresa, e não pelo total recebido. Um investidor que recebe de quatro empresas, com menos de R$ 50 mil de cada, segue sem pagar o imposto na apuração do mês. Até 31 de dezembro, qualquer dividendo era isento, sem limite de valor.