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Lula sanciona lei que taxa dividendos acima de R$ 600 mil ao ano
Retenção de 10% na fonte atinge quem recebe mais de R$ 50 mil em proventos de uma mesma empresa no mês.
Redação brapi · Escrito com IA a partir de 1 veículo. Como fazemos
Em resumo
- Retenção de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais de uma mesma empresa
- Tributação anual para quem recebe mais de R$ 600 mil em dividendos, com teto de 10% a partir de R$ 1,2 milhão
- FIIs seguem isentos e empresas podem distribuir lucros de 2025 até o fim do ano para manter isenção até 2028
O presidente Lula sancionou na quarta-feira (26) a lei que passa a tributar dividendos acima de R$ 600 mil por ano. A regra vale a partir de 2026 e atinge uma fatia estreita de quem investe na bolsa ou recebe proventos da própria empresa.
Para o dono de ações como Petrobras (PETR3, PETR4), a conta só muda se os proventos passarem desse limite anual. Quem fica abaixo não paga nada sobre os dividendos, segundo o InvestNews. Acima disso, o imposto entra de forma gradual, até o teto de 10%.