Casas Bahia freia credores de R$ 17,3 bi, mas juíza adia recuperação judicial
Juíza exige perícia e dá dez dias para o grupo apresentar documentos antes de decidir se aceita o pedido.
Redação brapi · Escrito com IA a partir de 2 veículos. Como fazemos
Em resumo
Tutela proíbe vencimento antecipado por insolvência e exige manutenção de entregas e serviços essenciais
Multa de R$ 50 mil por dia por contrato descumprido, limitada a 30 dias
Laudo de constatação prévia deve sair em até 30 dias após a definição dos honorários do perito
A Justiça de São Paulo deu proteção emergencial contra credores à Casas Bahia (BHIA3) nesta quarta-feira (19), mas adiou a decisão sobre a recuperação judicial. A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, exigiu uma perícia antes de liberar o processamento do pedido.
A varejista tenta renegociar R$ 17,3 bilhões em dívidas com 28 mil credores. A liminar impede que contratos sejam declarados vencidos antecipadamente só por causa do pedido de recuperação judicial, o que preserva o caixa enquanto as lojas seguem operando. O fundo imobiliário HSI Log (HSLG11) subia 3,75% nesta quarta-feira, a R$ 75,23, após esclarecer o impacto da crise da rede e projetar dividendos, segundo o InfoMoney.
Fornecedores mantêm entregas com multa de R$ 50 mil por dia
A decisão obriga fornecedores a manter a entrega de mercadorias já compradas e em trânsito e exige a continuidade de serviços essenciais, como água, energia, tecnologia e locação dos imóveis. O descumprimento prevê multa diária de R$ 50 mil por contrato, limitada a 30 dias, conforme o Times Brasil.
A tutela também veda retenções ou amortizações extraordinárias de recebíveis fora do fluxo normal dos contratos. Ficam de fora os créditos fiduciários, que por lei não são atingidos pela recuperação judicial.
Juíza exige perícia e dá dez dias para documentos
A constatação prévia deve verificar se lojas físicas, centros de distribuição e o site estão em operação, se há desabastecimento nas prateleiras e se as demonstrações contábeis correspondem à situação real do grupo. As empresas têm dez dias para apresentar documentos pendentes, entre certidões de protesto e demonstrações financeiras; a falta pode levar ao indeferimento da petição inicial.
O laudo deve sair em até 30 dias após a definição dos honorários do perito, com cinco dias para as partes e o Ministério Público se manifestarem. O Times Brasil diz que a ACFB Administração Judicial foi nomeada para a perícia; o InfoMoney aponta a ACDB Administração Judicial.
Stay de 180 dias fica para depois
A juíza não antecipou o stay period, prazo de 180 dias em que execuções e cobranças ficam suspensas. Considerou o pedido prejudicado pelas proteções já concedidas e determinou que o tempo da tutela seja descontado desse prazo se a recuperação for autorizada depois.
Ficaram para análise posterior o pedido para barrar execuções de garantias fiduciárias sobre o estoque e a liberação de depósitos recursais trabalhistas. A decisão veda a venda ou a retirada de bens de capital essenciais à operação.
O grupo fechou 298 lojas, o equivalente a 30% do total. Também demitiu quase 3 mil funcionários, 10% do efetivo. Para o CEO Renato Franklin, as unidades fechadas "estavam na UTI".
A próxima etapa é a fixação dos honorários do perito, que antecede a entrega do laudo de constatação. Depois disso, as partes e o Ministério Público terão cinco dias cada para se manifestar antes de o caso voltar à juíza.