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ABBT pede ao STF suspensão de decreto do PAT sobre taxas de vale-refeição
Redação brapi · Escrito com IA a partir de 1 veículo. Como fazemos
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Em resumo
- Decreto 12.712/2025 limita MDR a 3,6% e intercâmbio a 2%.
- Prazo de repasse aos estabelecimentos cai para até 15 dias corridos.
- Setor movimenta R$ 150 bi a R$ 200 bi por ano e atende 24 milhões de trabalhadores.
A ABBT, que representa Alelo, VR, Ticket, Pluxee e UP, protocolou ADI no STF contra o Decreto nº 12.712/2025 e pede liminar para suspender os principais dispositivos; a ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. O decreto limita a taxa MDR a 3,6%, o intercâmbio a 2% e o repasse aos estabelecimentos a 15 dias corridos, em um mercado que movimenta de R$ 150 bilhões a R$ 200 bilhões por ano e atende mais de 24 milhões de trabalhadores. A Abipag, que reúne Stone, SumUp e Revolut, apoia as mudanças, enquanto as operadoras tradicionais alegam descasamento financeiro nos contratos públicos.