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TSE admite ação do Novo que pede cassação da chapa de Lula e Alckmin
Partido aponta 35 medidas provisórias e decretos no ano eleitoral e R$ 99,7 bilhões em créditos extraordinários.
Redação brapi · Escrito com IA a partir de 1 veículo. Como fazemos
Em resumo
- Novo pede cassação da chapa e inelegibilidade por 8 anos
- Ação cita 35 MPs e decretos e R$ 99,7 bi em créditos extraordinários
- Defesa de Lula e Alckmin tem prazo de 5 dias
O TSE admitiu a ação do Novo que pede cassar a chapa de Lula e Alckmin e deixar ambos inelegíveis por oito anos.
A decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, permite que a investigação avance, mas não julga o mérito nem condena os dois. Até uma decisão final, Lula e Alckmin permanecem nos cargos para os quais foram reeleitos. Se o plenário reconhecer abuso de poder político, o tribunal pode cassar o registro ou o diploma e convocar nova eleição.
Cueva vê requisitos e manda notificar os dois
Na admissibilidade, o ministro entendeu que a ação reúne fatos determinados, identifica os atos normativos questionados e descreve os custos estimados das medidas. Ele determinou a notificação de Lula e Alckmin e deixou os pedidos de informação a órgãos públicos para depois das manifestações.