Dois dias de folga na escala 6x1 viram obrigatórios em 16 de dezembro
Jornada cai para 42 horas semanais em dezembro e recua para 40 horas a partir de 2027, sem corte de salário.
Redação brapi · Escrito com IA a partir de 1 veículo. Como fazemos
Em resumo
Jornada cai de 44 para 42 horas semanais em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027.
Os dois repousos semanais não precisam ser consecutivos; o mínimo é de 8 a 9 repousos por mês.
O STF negou liminares para ampliar os prazos da EC 141.
A escala 6 x 1 acaba em 16 de dezembro, quando todo trabalhador passa a ter dois dias de descanso remunerados por semana. A Emenda Constitucional 141 foi promulgada em 16 de outubro e define um calendário de transição até 2027.
Para quem emprega, a jornada encolhe sem corte de salário. Benefícios pagos por dia trabalhado, como vale-refeição e vale-transporte, podem cair na mesma proporção. Cláusulas de banco de horas incompatíveis com a emenda perdem efeito em 16 de dezembro de 2026, e a folga compensatória tem de ser dada em dia de trabalho, não nos dois repousos.
Jornada cai para 42 horas e depois para 40
Até 16 de dezembro de 2026 valem as 44 horas semanais com uma folga. Depois, a jornada fica em 42 horas semanais com dois repousos. A regra vale até 16 de dezembro de 2027, quando a carga recua para 40 horas.
Em cinco dias, as 42 horas dão 8h24 por dia. Uma leitura aplica o artigo 59 da CLT e permite 2 horas extras, o que levaria a 10h24 por dia. Outra trata o limite de 10 horas diárias como teto de proteção à saúde e deixa 1h36 de hora extra por dia. O intervalo de almoço não entra na jornada e pode ser estendido até 2 horas.
Duas folgas não precisam ser seguidas
As folgas não precisam ser consecutivas, e uma delas deve cair preferencialmente no domingo. Cada repouso mantém 24 horas consecutivas, com 11 horas de intervalo entre jornadas. Acordo coletivo pode distribuir os descansos ao longo do mês. O mínimo é de 9 repousos em meses de 30 dias ou mais. Em fevereiro, são 8.
Feriado é descanso separado e não substitui nenhuma das duas folgas. Se cair num dia de repouso, não gera folga extra. Se for trabalhado sem compensação, é pago em dobro.
STF nega liminar e mantém o calendário
O ministro Flávio Dino, relator no STF, negou os pedidos de liminar que esticariam os prazos e marcou audiências de conciliação. O advogado Fabiano Zavanella recomenda cumprir o calendário, porque voltar ao regime anterior depois de reduzir a jornada "pode configurar alteração contratual lesiva".
Microempresas e pequenas empresas não têm regra própria por enquanto. Uma lei complementar poderá criar medidas de transição, e o PLC 201/2026 trata do tema no Senado.
A partir de 16 de dezembro de 2027, a jornada recua para 40 horas semanais.