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Juiz veda uso de imóveis da CEB e estatais do DF para socorrer caixa do BRB
Decisão de primeira instância considera inconstitucional lei editada na gestão Ibaneis Rocha e ainda cabe recurso.
Redação brapi · Escrito com IA a partir de 1 veículo. Como fazemos
Em resumo
- Decisão de primeira instância foi dada em 4 de novembro e ainda cabe recurso
- Lei distrital questionada havia sido aprovada no ano anterior
- Ações populares citavam ativos de Terracap, Novacap, CEB e Caesb
A Justiça do DF anulou trechos da lei distrital que autorizavam usar imóveis públicos para reforçar o caixa do BRB. O juiz Daniel Eduardo Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgou o mérito de duas ações populares e considerou inconstitucional a lei distrital.
A norma, editada na gestão de Ibaneis Rocha (MDB), previa o uso de bens do DF e de estatais como Terracap, Novacap, Companhia Energética de Brasília (CEBR3) e Caesb em operações para gerar dinheiro ao banco estatal de Brasília. A lei aprovada no ano passado tentava ampliar as fontes de recursos do BRB depois do rombo nos negócios com o extinto Banco Master. Para o investidor da CEB, a decisão fecha essa via: .