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Imposto Seletivo começa em 2 de fevereiro de 2027 com alíquotas fixadas por MP
Veículos para pessoas com deficiência, táxis e caminhões acima de 3.500 kg terão alíquota zero; loterias pagarão 0,5%.
Redação brapi · Escrito com IA a partir de 1 veículo. Como fazemos
Em resumo
- Cobrança do Imposto Seletivo começa em 2 de fevereiro de 2027 e vai até 31 de dezembro de 2027 no regime temporário.
- Alíquotas terão como referência as do IPI, com fatores de conversão para preservar a tributação efetiva.
- Bens minerais terão alíquota zero até o fim de 2027; loterias terão alíquota de 0,5%.
O governo fixou as alíquotas do Imposto Seletivo, cobrado a partir de 2 de fevereiro de 2027. A Medida Provisória 1.399/2026 foi assinada pelo presidente da República e publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4).
O tributo alcança produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações. Para fabricantes desses itens, as alíquotas seguem como referência as do IPI, com fatores de conversão que ajustam as bases de cálculo. A troca preserva a carga efetiva enquanto o sistema antigo é desmontado.