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Governo zera Imposto Seletivo sobre minérios extraídos durante 2027
A Medida Provisória 1.399/2026 mantém a mineração no alcance do tributo e prevê alíquota de até 0,25% na lei complementar da reforma.
Redação brapi · Escrito com IA a partir de 1 veículo. Como fazemos
Em resumo
- MP 1.399/2026 zera alíquota do IS para minérios em 2027
- Alíquota zero vale até 31 de dezembro de 2027
- Lei Complementar 214/2025 prevê teto de 0,25% para bens minerais
O governo federal zerou a alíquota do Imposto Seletivo sobre bens minerais extraídos no Brasil em 2027. A Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4), fixa a alíquota em zero até 31 de dezembro do ano que vem.
O texto define as alíquotas e as regras do novo tributo no primeiro ano de cobrança, prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. Para quem investe em companhias de mineração, a medida tira um custo que incidiria justamente sobre a extração, o momento em que o imposto passa a ser devido.
A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou parte da reforma tributária, havia incluído os bens minerais entre os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, com . A lista abrange os minérios de ferro e seus concentrados, além de petróleo e gás natural.