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Drawback de exportadoras tem prazo estendido até dezembro de 2026
Prorrogação exige que a empresa comprove que os compromissos de exportação foram afetados pelas tarifas adicionais dos EUA.
Redação brapi · Escrito com IA a partir de 1 veículo. Como fazemos
Em resumo
- MP 1.386 prorroga por até um ano o drawback suspensão para exportadoras afetadas pelo tarifaço dos EUA
- Prorrogação alcança prazos com termo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026
- MP 1.387 abre crédito extraordinário de R$ 7 bilhões ao Ministério da Fazenda para o Plano Brasil Soberano
Lula editou a MP 1.386, que prorroga por até um ano a suspensão de tributos de exportadoras atingidas pelo tarifaço dos EUA. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e alcança as suspensões do regime aduaneiro especial de drawback.
O drawback suspensão adia o pagamento de tributos sobre insumos importados usados em produtos que a empresa se compromete a vender ao exterior. Se as exportações travam, o exportador pode não cumprir esse compromisso e ter de recolher os impostos. A prorrogação empurra o prazo para frente e mantém o benefício ativo.