Cade recomenda condenar B3 por quatro condutas anticompetitivas
Superintendência também sugeriu multa e remédios comportamentais; a palavra final sobre a condenação fica com o Tribunal do Cade.
Redação brapi · Escrito com IA a partir de 2 veículos. Como fazemos
Em resumo
Investigação iniciada em novembro de 2022 após representação da CSD BR
SG/Cade recomendou multa e remédios comportamentais ao Tribunal do Cade
Processo 08700.007984/2022-98 e Nota Técnica nº 48/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE
A Superintendência-Geral do Cade recomendou a condenação da B3 por infração à ordem econômica nos serviços de registro e depósito de ativos. O órgão viu quatro frentes de conduta anticompetitiva e sugeriu multa e remédios comportamentais.
A B3 (B3SA3) opera a infraestrutura em que ações e títulos são registrados e depositados. Se o Tribunal do Cade confirmar a condenação, a empresa pode ser obrigada a abrir conexão com rivais e a rever sua política de descontos. A recomendação, por ora, não muda a operação nem gera cobrança: a , como a própria B3 lembrou em nota ao Times Brasil.
decisão final é do Tribunal do Cade
Descontos por volume encareciam a troca de provedor
Segundo a Nota Técnica nº 48/2026, a B3 detém posição dominante em segmentos da infraestrutura do mercado financeiro. A SG apontou políticas que vinculavam descontos à concentração de volumes de registro e depósito na própria B3, o que elevava o custo de migração para concorrentes. Também examinou estratégias de fidelização de clientes e obstáculos à interoperabilidade entre sistemas.
Interoperabilidade é a capacidade de sistemas diferentes se conectarem e funcionarem juntos. Sem ela, um cliente que quisesse operar com dois provedores enfrentaria barreiras técnicas e custos maiores, o que reduzia o atrativo de buscar alternativas.
Processo começou em novembro de 2022 com queixa da CSD BR
A investigação teve início a partir de representação da CSD BR, Central de Serviços de Registro e Depósito aos Mercados Financeiro e de Capitais. A SG analisou contratos, políticas comerciais e manifestações de agentes de mercado antes de concluir que havia indícios suficientes de infração à Lei nº 12.529/2011. O processo tramita sob o número 08700.007984/2022-98.
B3 diz que práticas seguem critérios de segurança
Em nota, a B3 afirmou que a recomendação não tem efeitos imediatos e que apresentou dados e estudos que comprovam conformidade regulatória e concorrencial. A empresa defende que suas práticas seguem “critérios de eficiência, segurança e estabilidade do mercado.”
O caso agora vai ao Tribunal Administrativo do Cade, que dará a decisão definitiva sobre a condenação e sobre a multa.