Cinelli recupera na Justiça voto de 35,12% na holding do Grupo Apex
Sócios que pedem sua exclusão somam 48,91% do capital, mas passariam a 83,27% da base votante sem os votos do fundador.
Redação brapi · Escrito com IA a partir de 1 veículo. Como fazemos
Em resumo
Cinelli detém 31,80% do capital e 35,12% das quotas votantes da ABM Partnership
Apex pediu recuperação judicial em setembro com dívidas preliminares de R$ 985,6 milhões
O grupo tem participação de cerca de 15,5% na CVC
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo devolveu a Fernando Cinelli o direito de votar nas deliberações da ABM Partnership, holding do Grupo Apex. A liminar desta sexta-feira (6), do desembargador Raphael Americano Câmara, da 2ª Câmara Cível, também abre aos advogados do fundador o acesso a documentos contábeis, bancários e de auditoria.
O fundador tem 25.722 quotas na holding, com voto restabelecido sobre 35,12% das quotas votantes. Essa fatia equivale a 31,80% do capital total, e a decisão manda computá-la nos quóruns, inclusive nos que exigem 75% do capital.
Sem Cinelli na base de cálculo, os dez sócios que pedem sua exclusão chegam a 83,27% da base votante contra 48,91% do capital que de fato detêm. Com isso, alcançariam sozinhos o quórum de 75% exigido para operações de endividamento de grande porte e para autorizações ligadas à recuperação judicial.
Quórum de 75% volta a incluir os votos de Cinelli
A decisão é liminar e pode ser revista no andamento do recurso. O relator ressalvou que Cinelli continua impedido de votar em deliberações nas quais tenha interesse pessoal direto, e a liminar não o devolve à presidência nem ao conselho.
Ele foi afastado do comando em 5 de agosto, em reunião de sócios que não o retirou da sociedade. A ação que deu origem ao caso pede a dissolução parcial da ABM Partnership para excluí-lo por suposta falta grave.
Defesa terá acesso a extratos e relatórios de auditoria
A liminar garante a Cinelli e a seus procuradores consulta a livros contábeis e extratos das empresas, além de relatórios de auditoria e papéis usados nas apurações internas, sob sigilo. O TJES manteve a comunicação da ação à Junta Comercial do Espírito Santo e a possibilidade de responsabilização por voto abusivo.
Recuperação judicial soma R$ 985,6 milhões em dívidas
O conflito ocorre durante a crise do grupo capixaba, que protocolou pedido de recuperação judicial em setembro, com obrigações preliminares de R$ 985,6 milhões. A atual gestão atribui os problemas à administração anterior; Cinelli nega desvio em benefício próprio e afirma que as decisões relevantes eram colegiadas.
A perícia preliminar apontou pendências documentais, e a Justiça cobrou complementações das empresas incluídas no pedido. O mérito da ação de exclusão de sócio segue pendente, sem data de julgamento definida.