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Governo define regras do Compra Assistida e dá 90 dias para escolher imóvel
Regra vale para desastres desde 13 de outubro de 2026, com atendimento excepcional a famílias afetadas desde julho de 2025.
Redação brapi · Escrito com IA a partir de 1 veículo. Como fazemos
Em resumo
- Regras foram publicadas no DOU desta sexta-feira (6)
- Famílias têm 90 dias para indicar imóvel após convocação
- Imóvel não pode ser vendido ou alugado por cinco anos
O Ministério das Cidades publicou nesta sexta-feira (6) as regras de seleção de famílias do Minha Casa, Minha Vida na modalidade Compra Assistida. A medida, levada ao Diário Oficial da União, atende vítimas de desastres e famílias que precisam deixar a casa por obras públicas federais.
O programa passa a custear imóveis novos ou usados sem cobrar nada dos beneficiários. A família segue responsável por IPTU, condomínio e serviços urbanos. A modalidade nasceu em 2024 para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul e agora vale para todo o país.
Desastres desde 13 de outubro entram na regra
A cobertura alcança ocorrências a partir de 13 de outubro de 2026, com para quem cumprir as condições da regulamentação. Entram famílias de baixa renda nas faixas urbanas 1 e 2 que perderam a única moradia, própria ou alugada, ou que precisam sair dela por causa de obra federal.